- 1 -O processo individual do estudante ou equiparado é organizado e gerido em suporte informático.
- 2 -O processo referido no número anterior contém toda a informação relevante sobre a identificação e o percurso académico do estudante ou equiparado.
- 3 -O processo individual do estudante de um ciclo de estudos conferente de grau é único e gerido pelos serviços académicos.
- 4 -O previsto no número anterior aplica-se também a processos de formandos que frequentam formações não conferentes de grau e que exijam inscrição nos serviços académicos.
- 5 -No caso de cursos e formações que requerem inscrição apenas nas UO, estas são responsáveis pela organização e gestão do processo, em suporte informático, do formando, tendencialmente único em cada UO.
- 6 -O estudante é responsável por manter atualizados os seus dados pessoais no Portal Académico.
Artigo 13.º — Processo individual do estudante
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020