- 1 -O grau de licenciado é conferido aos que, através de aprovação em todas as UC que integram o plano de estudos publicado em despacho reitoral, tenham obtido o número de créditos fixado.
- 2 -A conclusão de parte de um curso de licenciatura não inferior a 120 créditos confere o direito a um diploma, de acordo com as condições definidas no despacho de criação do ciclo de estudos, devendo ser adotada uma denominação que não se confunda com a do grau académico.
Artigo 160.º — Grau de licenciado
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