- 1 -O número de vagas em cada ciclo de estudos ou área de especialização, caso se aplique, e o número mínimo de inscrições indispensável ao seu funcionamento, bem como o respetivo regime de funcionamento são fixados por despacho reitoral, sob proposta das UOEI.
- 2 -O(s) período(s) de candidatura são selecionados pelas UOEI de entre os aprovados pelo SAc.
- 3 -O período letivo é fixado pelas UOEI, de acordo com o previsto no calendário escolar da UMinho.
Artigo 166.º — Limitações quantitativas e prazos
Vigente desde: 20/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2020