- 1 -O júri para apreciação da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio é nomeado pelo CC/CTC da UOEI nos 20 dias posteriores ao requerimento de provas.
- 2 -O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o presidente, e podendo um dos membros ser o orientador.
- 3 -Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.
- 4 -Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares de grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo CC/CTC da UOEI.
- 5 -O júri é presidido pelo Diretor do curso, podendo esta competência ser delegada num professor do ciclo de estudos, de acordo com normas a estabelecer pela UOEI.
- 6 -Nos cursos em que estejam envolvidas duas ou mais UOEI da UMinho, a metodologia de nomeação do júri é definida em acordo pelos respetivos CC/CTC.
Artigo 171.º — Júri
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020