- 1 -O grau de doutor é conferido aos que demonstrem:
- a)Capacidade de compreensão sistemática num domínio científico de estudo;
- b)Competências, aptidões e métodos de investigação associados a um domínio científico;
- c)Capacidade para conceber, projetar, adaptar e realizar uma investigação significativa, respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas;
- d)Ter realizado um conjunto significativo de trabalhos de investigação original que tenha contribuído para o alargamento das fronteiras do conhecimento, parte do qual mereça a divulgação nacional ou internacional em publicações com comité de seleção reconhecido;
- e)Capacidade para analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas;
- f)Capacidade para comunicar com os seus pares, com a restante comunidade académica e com a sociedade em geral sobre a área em que são especializados;
- g)Capacidade para, numa sociedade baseada no conhecimento, promover, em contexto académico ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural.
- 2 -O grau de doutor é conferido num ramo de conhecimento ou numa sua especialidade.
- 3 -Os ramos de conhecimento em que a UMinho confere o grau de doutor, bem como as respetivas especialidades, são fixados por despacho reitoral.
- 4 -Aquando da apresentação de uma proposta de criação ou de alteração de um programa doutoral, a UO deve indicar o ramo e a especialidade em que o grau é atribuído.
Artigo 176.º — Grau de doutor
Vigente desde: 20/01/2020
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