Pode requerer o reconhecimento específico, nos termos da lei, o titular de um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro cujo nível, duração e conteúdo programático sejam idênticos ao do grau ou diploma conferidos pela UMinho numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade.
Artigo 206.º — Reconhecimento específico
Vigente desde: 20/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2020