- 1 -A proteção da propriedade intelectual resultante das atividades de I&D desenvolvidas no âmbito do ciclo de estudos ou de um curso ou outra formação não conferente de grau é efetuada nos termos do Regulamento da Propriedade Industrial da UMinho e do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
- 2 -Quando o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre ou doutor for desenvolvido em associação com outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, ou quando as atividades decorrerem em diversas instituições com regulamentos próprios de proteção da propriedade intelectual, a titularidade dos direitos de propriedade intelectual resultante das atividades de I&D é regulada por acordo entre as entidades em causa e o estudante.
Artigo 208.º — Propriedade intelectual
Vigente desde: 20/01/2020
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