Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se em dias úteis, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, salvo disposição em contrário.
Artigo 211.º — Contagem de prazos
Vigente desde: 20/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2020