Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)«Ano curricular», «semestre curricular» e «trimestre curricular» partes do plano de estudos do curso que, de acordo com o respetivo instrumento legal de aprovação, devem ser realizadas pelo estudante, em regime de tempo integral, no decurso de um ano, de um semestre ou de um trimestre letivo, respetivamente;
- b)«Atividades letivas» atividades de ensino e aprendizagem realizadas durante as horas de contacto de uma UC e que podem assumir diversas formas e exigir diferentes níveis de envolvimento dos estudantes e do docente e decorrer na UMinho, em contexto de trabalho (como ensino clínico ou estágio) ou em ambientes de ensino a distância;
- c)«Blended learning (b-learning)» ensino que combina ensino presencial com ensino a distância;
- d)«Calendário escolar» instrumento de organização único para todas as UO da UMinho que estabelece, em cada ano letivo, os períodos de tempo correspondentes a atividades relacionadas com o desenvolvimento dos ciclos de estudos;
- e)«Carta de curso» documento que comprova a titularidade do grau de licenciado ou de mestre, a que têm acesso os estudantes que, tendo obtido aqueles graus, a requeiram;
- f)«Carta doutoral» documento que comprova a titularidade do grau de doutor, a que têm acesso os estudantes que, tendo obtido esse grau, a requeiram;
- g)«Ciclo de estudos» conjunto organizado de UC estruturadas em função de um objetivo de formação, constituindo um percurso formativo conducente à atribuição de um grau;
- h)«Condições de acesso» condições gerais que devem ser satisfeitas para requerer a admissão a um ciclo de estudos de um dado nível de formação ou a curso não conferente de grau;
- i)«Condições de ingresso» condições específicas que devem ser satisfeitas para requerer o ingresso num determinado ciclo de estudos ou curso;
- j)«Contrato de estudos (Learning agreement)» acordo estabelecido entre as universidades ou organizações de origem e de acolhimento e os estudantes individualmente considerados que: i) define os objetivos e o conteúdo de um período de mobilidade académica, de modo a garantir a sua relevância e qualidade; ii) é utilizado como base para o reconhecimento, pela UMinho, da formação concluída no período realizado no estrangeiro;
- k)«Coordenador académico de mobilidade» professor a quem a presidência da UO atribui a coordenação académica dos processos de mobilidade no respetivo âmbito;
- l)«Coordenador de UC» professor a quem é atribuída a coordenação científica e pedagógica de uma dada UC;
- m)«Creditação» atribuição de créditos a formação académica ou profissional e/ou a experiência profissional anterior, reconhecendo-a, para efeitos académicos, como equivalente a uma ou mais UC de um determinado ciclo de estudos ou de um curso não conferente de grau, dispensando o estudante da realização dessa UC;
- n)«Crédito» unidade de medida do trabalho do estudante, sob todas as formas, designadamente sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, dissertações e teses, trabalhos de campo, trabalho autónomo e avaliação que, em acordo com o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), corresponde a um total de 28 horas de trabalho;
- o)«Curso» conjunto organizado de UC ou módulos, estruturados em função de um objetivo de formação técnica, profissional ou cultural, não conferente de grau;
- p)«Delegado e subdelegado de ano do curso» representante dos estudantes de um ano de um ciclo de estudos ou curso, eleito entre os estudantes do mesmo ano, reconhecido como interlocutor pela UO para assuntos de natureza pedagógica relativos ao funcionamento do ciclo de estudos ou do curso;
- q)«Diploma» certidão emitida pela UMinho, na forma legalmente prevista, comprovativa da atribuição de um grau académico ou da conclusão de um curso não conferente de grau;
- r)«Duração normal de um ciclo de estudos» número de anos, semestres ou trimestres letivos em que o ciclo de estudos deve ser realizado pelo estudante que o frequenta em tempo integral;
- s)«Ensino a distância (e-learning)» situações didáticas em que o estudante está geograficamente afastado do professor e que assenta num processo de comunicação tecnologicamente mediado, geralmente através da internet, processo esse que pode ser síncrono e/ou assíncrono;
- t)«Ensino presencial» situações didáticas em que o estudante e o professor se encontram no mesmo espaço físico e se envolvem num processo de comunicação direta e síncrona;
- u)«Escala de classificação ECTS» escala baseada em percentis que permite a comparabilidade das classificações obtidas nos vários sistemas de ensino superior europeu;
- v)«Estrutura curricular de um ciclo de estudos ou curso não conferente de grau» conjunto de áreas científicas que integram o ciclo de estudos ou o curso não conferente de grau e número de créditos que um estudante deve obter em cada uma delas para o concluir com sucesso;
- w)«Estudante em mobilidade na UMinho» estudante matriculado e inscrito num estabelecimento de ensino superior, que efetua um período de estudos ou de investigação ou um estágio na UMinho, ao abrigo de programas e acordos institucionais, com reconhecimento obrigatório pelo estabelecimento de ensino de origem;
- x)«Estudante em mobilidade no estrangeiro» estudante da UMinho que realiza um período de estudos ou de investigação ou um estágio num estabelecimento de ensino superior estrangeiro ou numa instituição de investigação estrangeira, ao abrigo de programas e acordos institucionais, com reconhecimento obrigatório pela UMinho;
- y)«Inscrição» ato pelo qual o estudante fica em condições de frequentar um dado conjunto de UC de um ciclo de estudos, no qual está matriculado, ou curso não conferente de grau;
- z)«Matrícula» ato pelo qual é concretizado o acesso a um ciclo de estudos da UMinho, sendo realizado em simultâneo com a primeira inscrição, e válido enquanto o estudante frequentar ininterruptamente o ciclo de estudos;
- aa)«Mudança de par instituição/curso» ato pelo qual um estudante se matricula e/ou inscreve num par instituição/curso diferente daquele em que, num ano letivo anterior, realizou uma inscrição, tendo havido, ou não, interrupção de matrícula;
- bb)«Pauta» documento de registo das classificações obtidas pelo estudante numa dada UC, na escala de classificações em vigor, composto pelos seguintes campos: número e nome do estudante, regime de frequência em que o estudante esteve inscrito e classificação obtida na UC, estando previstos os seguintes tipos de pautas: pauta da época normal, pauta da época especial, pauta adicional e pauta de alteração;
- cc)«Percentil de ordem n»: valor da distribuição ordenada de classificações de um grupo de estudantes abaixo do qual ficam n% das classificações e, portanto, dos estudantes desse grupo;
- dd)«Plano de estudos» conjunto organizado de UC em que um estudante deve ser aprovado para obter um grau académico ou concluir um curso não conferente de grau;
- ee)«Plano de transição» plano de estudos que se aplica transitoriamente, por despacho RT/C, aos estudantes abrangidos pela alteração de um ciclo de estudos ou curso não conferente de grau;
- ff)«Plataforma de apoio ao ensino» sistema informático de gestão de informação referente aos diversos ciclos de estudos, cursos e correspondentes UC, de utilização obrigatória pelos docentes nos campos constituintes do DUC, que disponibiliza um conjunto diversificado de recursos, síncronos e assíncronos, de suporte ao processo de aprendizagem a utilizar, entre outros, para efeitos de concretização de ensino a distância;
- gg)«Portal Académico» plataforma informática que permite ao estudante da UMinho efetuar diversos atos académicos de natureza administrativa;
- hh)«Pós-doutoramento» programa individual de investigação, com duração mínima de seis meses e duração máxima de três anos, realizado em UO da UMinho;
- ii)«Precedência» condicionamento da inscrição numa ou mais UC do ciclo de estudos ou curso à obtenção de aproveitamento prévio em outras UC do mesmo ciclo de estudos ou curso;
- jj)«Prescrição» perda do direito à matrícula e inscrição em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado, em ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre e em segundos ciclos quando o estudante não cumpra os critérios de aproveitamento escolar definidos no presente regulamento;
- kk)«Propina» taxa anual devida pelo estudante à instituição de ensino superior em que se encontra matriculado e inscrito, como forma de comparticipação nos custos do ensino;
- ll)«Reconhecimento académico» processo de reconhecimento de UC realizadas no estrangeiro ao abrigo de programas de mobilidade internacional, tendo por base o contrato de estudos (Learning agreement), o plano de reconhecimento académico e o boletim de transcrição de notas emitido pela instituição de acolhimento;
- mm)«Reconhecimento de grau» processo pelo qual uma qualificação académica estrangeira é comparada a uma qualificação portuguesa em termos de nível, duração e conteúdos programáticos;
- nn)«Regime de frequência» situação em que o estudante se encontra e que lhe confere determinados direitos e deveres, em termos de participação nas atividades letivas e/ou de avaliação das aprendizagens nas UC do ciclo de estudos ou curso em que está inscrito;
- oo)«Reingresso» ato pelo qual um estudante da UMinho, após interrupção dos estudos num dado ciclo de estudos ou curso, renova a matrícula na UMinho e se inscreve no mesmo ciclo de estudos ou curso ou em ciclo de estudos ou curso que lhe tenha sucedido;
- pp)«Reinscrição» ato pelo qual um estudante da UMinho, após ter concluído o período normal de estudos num dado ciclo de estudos ou curso, sem o ter concluído, se volta a inscrever sem que haja interrupção da matrícula, no mesmo ciclo de estudos ou curso ou em ciclo de estudos ou curso que lhe suceda, na UMinho;
- qq)«Suplemento ao diploma» documento complementar do diploma, emitido em português e em inglês, que:
- i)Descreve o sistema de ensino superior português e o seu enquadramento no sistema educativo à data da obtenção do diploma;
- ii)Carateriza a instituição que ministrou o ensino e que conferiu o diploma;
- iii)Carateriza a formação realizada (grau, área, requisitos de acesso, duração normal, nível) e os seus objetivos;
- iv)Fornece informação detalhada sobre a formação realizada e os resultados obtidos;
- v)Inclui informação complementar sobre atividades extracurriculares, certificadas nos termos da regulamentação em vigor, realizadas durante o percurso curricular do estudante;
- vi)Fornece informação detalhada sobre formação realizada ao abrigo de programas ou acordos institucionais de mobilidade (caso existam);
- rr)«Unidade curricular» fração do plano de estudos com objetivos e conteúdos de formação próprios, que é objeto de inscrição e de avaliação, a qual se traduz numa classificação final a lançar numa pauta;
- ss)«Unidade curricular de opção» UC em que o estudante necessita obter aproveitamento, e que pode escolher de entre um elenco de UC que lhe são disponibilizadas.