- 1 -São abrangidos por este concurso os titulares de um diploma de especialização tecnológica, obtido nos termos da lei e que não possuam uma habilitação superior.
- 2 -Os titulares de um diploma de especialização tecnológica referidos no número anterior podem candidatar-se aos cursos superiores fixados no protocolo assinado entre a entidade promotora desses cursos e a UMinho ou, quando a entidade promotora for a UMinho, aos cursos previstos no Despacho de autorização de funcionamento do Curso de Especialização Tecnológica.
- 3 -A concretização da candidatura está condicionada:
- a)À realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas pela UMinho para o curso em causa, através do concurso nacional acesso ao ensino superior, para o ano letivo a que respeita a candidatura;
- b)À obtenção, nesses exames, de uma classificação não inferior à classificação mínima fixada pela UMinho, para o respetivo no letivo, no âmbito do regime geral de acesso.
- 4 -Cada candidato apenas pode apresentar candidatura a um único curso, em cada ano letivo.
- 5 -Os titulares de diploma de especialização tecnológica são seriados de acordo com a classificação final obtida no diploma de especialização tecnológica, recorrendo-se, em caso de empate, à média aritmética das classificações dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas no âmbito do regime geral de acesso.
- 6 -O processo de candidatura deve ser submetido no Portal Académico, nos prazos fixados para o efeito, e instruído com os documentos aí solicitados.
- 7 -Os serviços académicos elaboram um relatório síntese do processo e divulgam a lista de seleção e seriação de candidatos no Portal Académico, a homologar pelo Reitor ou por quem tenha competência delegada para o efeito, que inclua os candidatos:
- a)Admitidos, ordenados por ordem decrescente de classificação, arredondada às centésimas;
- b)Suplentes, ordenados por ordem decrescente de classificação, arredondada às centésimas;
- c)Excluídos, indicando, neste caso, o motivo da exclusão.
Artigo 61.º — Concurso para titulares de um diploma de especialização tecnológica
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020