- 1 -Para efeitos do disposto no artigo anterior são considerados dirigentes associativos estudantis os membros eleitos para a Direção, Mesa da Assembleia-Geral e Conselho Fiscal e Jurisdicional da AAUM.
- 2 -São equiparados a dirigentes associativos estudantis os representantes dos estudantes eleitos para os Órgãos de Governo e de Consulta da UMinho:
- a)Conselho Geral;
- b)Senado Académico;
- c)Colégio Doutoral;
- d)Conselho de UO;
- e)Conselho Pedagógico.
- 3 -São também equiparados a dirigentes associativos estudantis:
- a)Os delegados e os subdelegados de ano;
- b)Os representantes dos estudantes na Comissão de Acompanhamento do SIGAQ-UM;
- c)Os representantes dos departamentos da AAUM, até ao número limite de 35;
- d)Dois elementos de cada grupo cultural da AAUM, reconhecido pelo respetivo plenário;
- e)Até cinco elementos da direção de cada núcleo, secção de associação ou associação de estudantes, reconhecidos pela respetiva UO.
Artigo 77.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020