Nos termos da lei, beneficia ainda do estatuto do dirigente associativo jovem o estudante da UMinho membro dos órgãos sociais de qualquer associação juvenil sediada no território nacional que se encontre inscrita no RNAJ.
Artigo 84.º — Dirigente associativo jovem
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020