- 1 -O requerimento ou pedido de renovação de CTE por motivos de saúde é efetuado mediante o preenchimento de formulário sendo instruído, designadamente, com:
- a)Informação do superior hierárquico;
- b)Documento médico justificativo dos pressupostos do pedido;
- c)Declaração de autorização de acesso ao(s) registo(s) clínico(s)/informação médica, referente(s) ao doente, nos termos do regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos;
- d)Parecer do Departamento de Saúde e Assistência na Doença da DN/PSP;
- e)Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos para a concessão da CTE.
- 2 -No despacho de concessão da CTE por motivos de saúde é fixado o seu período de duração, com observância do limite máximo previsto no n.º 4 do artigo 17.º
- 3 -Caso se verifique que os documentos apresentados ou as informações prestadas não correspondem à verdade, o responsável pode ser sujeito a procedimento disciplinar ou criminal, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 20.º — Procedimento na colocação a título excecional por motivos de saúde
Vigente desde: 22/06/2026
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