- 1 -As avaliações de melhoria de nota realizam-se nas datas fixadas para a época de recurso e versam sobre as competências de cada unidade curricular referentes ao ano/semestre curricular em que se realizam.
- 2 -Uma vez concluído o plano de estudos do curso respetivo, qualquer estudante pode requerer melhoria de nota nos dois semestres letivos seguintes.
- 3 -Relativamente a cada unidade curricular só poderá ser requerida uma melhoria de nota.
- 4 -Após a realização de uma avaliação de melhoria de nota, o estudante terá como classificação definitiva o melhor dos resultados obtidos.
- 5 -A avaliação final para melhoria de nota será requerida dentro do prazo definido pelos Serviços Académicos.
- 6 -A melhoria de classificação não é permitida a unidades curriculares em que a avaliação envolva provas públicas.
Artigo 21.º — Avaliação para melhoria de nota
Vigente desde: 06/08/2020
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Em vigor desde 06/08/2020