- 1 -A seleção dos candidatos é feita por concurso de ingresso (titulares de ensino secundário ou equivalente, maiores de 23 anos, titulares de CET ou titulares de CTeSP ou titulares de outra formação superior), tendo em consideração as classificações de candidatura resultantes dos seguintes elementos:
- a)Para os titulares de ensino secundário ou legalmente equivalente, a média resultante da classificação final do ensino secundário (50 %) com a classificação da(s) Prova(s) de Ingresso ou prova(s) realizada(s) no IPAM Porto (20 %) e da prova oral (30 %);
- b)Para maiores de 23 anos de idade, a classificação final obtida nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
- c)Para os titulares de diploma de especialização tecnológica em área relevante do CTeSP a que se candidatam, a classificação final do curso de especialização tecnológico;
- d)Para os titulares de diploma de especialização tecnológica em área não relevante do CTeSP a que se candidatam, a média obtida entre a classificação final do curso de especialização tecnológico e a nota da prova oral (50-50 %);
- e)Para os titulares de formação superior, em área relevante do CTeSP a que se candidatam, a classificação final do curso;
- f)Para os titulares de formação superior em área não relevante do CTeSP a que se candidatam, a média obtida entre a classificação final da formação superior e a nota da prova oral (50-50 %).
- 2 -Após a seleção dos candidatos nos diferentes concursos de ingresso, o conselho técnico científico procede à seriação dos candidatos, até ao limite de vagas previsto e registado para cada CTeSP.
- 3 -A admissão fica condicionada à apresentação e entrega dos documentos referidos no n.º 3 do artigo 4.º do presente regulamento, podendo ser feita matrícula condicionada, a qual será anulada se até 30 dias após o início das aulas não for instruída da documentação referida.
- 4 -As áreas relevantes de cada CTeSP são as que constam do ato de registo junto da Direção-Geral do Ensino Superior.
- 5 -Anualmente, os júris nomeados ao abrigo do presente regulamento, classificam os cursos considerados como sendo em áreas relevantes para os CTeSP, para efeitos de aplicação do artigo 5.º e 6.º do presente regulamento.
Artigo 6.º — Seriação e Seleção dos Candidatos
Vigente desde: 06/08/2020
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Em vigor desde 06/08/2020