- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -Com base nos pareceres dos relatores, referidos no número anterior, é emitido um parecer fundamentado coletivo, no qual se conclui que o(a) investigador(a) atingiu um nível Excelente, Muito Bom, Bom, Suficiente ou Inadequado.
- 7 -Entre a nomeação da comissão de avaliação, referida no n.º 2, e o envio do parecer final da comissão ao Presidente do Conselho Científico não devem decorrer mais de 30 dias úteis.
ANEXO I
[...]
[...]:
- 1 -Um Resumo Executivo realçando as principais contribuições científicas e académicas da atividade desenvolvida no período em análise, para a instituição e para a área científica a que pertence o(a) investigador(a), em formato digital, num máximo de 5000 caracteres sem espaços.
- 2 -Descrição pormenorizada da atividade desenvolvida através de indicadores de desempenho, em formato digital, com a seguinte estrutura:
[...]
316011864
Artigo 5.º — [...]
Vigente desde: 16/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2023