- 1 -O estatuto de "Professor Emérito" é concedido:
- a)Aos antigos presidentes do IPCA, após termo do respetivo mandato
- b)Aos professores aposentados, reformados ou jubilados de carreira nos termos do número seguinte;
- 2 -São requisitos para atribuição do título:
- a)Ser docente aposentado, reformado ou jubilado, há menos de três anos da data de atribuição do título, com anterior vinculação ao IPCA com mais de 10 anos de serviço;
- b)Deter tempo de serviço na carreira politécnica ou universitária, consoante os casos, de no mínimo vinte anos prestados ao IPCA ou de no mínimo dez anos ao IPCA e mais dez a outra instituição de ensino superior, desde que comprovada;
- c)Ter tido avaliação de desempenho sempre acima do nível mínimo do respetivo sistema de avaliação;
- d)Não ter sofrido qualquer medida disciplinar no âmbito da sua atividade no IPCA ou em outra instituição de ensino superior;
- e)Ter comportamento e reputação irrepreensíveis, designadamente no exercício das funções.
- 3 -O disposto no número anterior é condição necessária, mas não suficiente para a atribuição do título, que depende ainda de procedimento para o efeito desencadeado nos termos preceituados nos artigos seguintes.
- 4 -O visado pode renunciar à atribuição deste estatuto, quando notificado para o efeito.
Artigo 2.º — Requisitos para atribuição do título
Vigente desde: 28/07/2023
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