- 1 -A ESMAD incentiva e apoia o direito de associação dos seus estudantes na prossecução dos objetivos da instituição.
- 2 -A Associação de Estudantes deverá ser consultada pelos órgãos de gestão da ESMAD em relação às seguintes matérias:
- a)Plano de atividades e plano orçamental;
- b)Orientação pedagógica e métodos de ensino;
- c)Planos de estudos e regime de avaliação de conhecimentos;
- d)Todos os problemas de interesse específico dos estudantes.
Artigo 59.º — Associação de Estudantes
Vigente desde: 05/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2017