- 1 -Os presentes Estatutos podem ser revistos:
- a)Decorrido um prazo mínimo de 4 anos após a sua homologação, por iniciativa da maioria dos membros do Conselho Técnico-Científico ou do Conselho Pedagógico;
- b)Em qualquer momento, por iniciativa de dois terços dos membros do Conselho Técnico-Científico ou do Conselho Pedagógico.
- 2 -Compete do Presidente da ESMAD em exercício promover a organização do processo eleitoral conducente à constituição da assembleia estatutária, nos 15 dias posteriores à solicitação da revisão dos estatutos.
- 3 -A Assembleia estatutária será composta e eleita nos termos previstos nos Estatutos do P.PORTO.
- 4 -Os Estatutos revistos são objeto de homologação pelo Presidente do P.PORTO, nos termos dos Estatutos do P.PORTO.
Artigo 61.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 05/09/2017
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Em vigor desde 05/09/2017