- 1 -O Presidente da ESMAD é o órgão superior de governo e de representação externa da ESMAD.
- 2 -O Presidente é o órgão de condução do plano estratégico da ESMAD.
- 3 -O Presidente da ESMAD está sujeito ao poder disciplinar do Presidente do P.PORTO e do ministro da tutela.
Artigo 9.º — Natureza e Função
Vigente desde: 05/09/2017
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