O presente regulamento poderá ser revisto sempre que solicitado pelo diretor da IPS.FORM por iniciativa própria ou a solicitação dos coordenadores de curso, ou pelo presidente do conselho pedagógico das Escolas do IPSantarém.
Artigo 18.º — Revisão do Regulamento
Vigente desde: 05/09/2017
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Em vigor desde 05/09/2017