- 1 -O ciclo de estudos conducente ao diploma de técnico superior profissional é integrado por um conjunto de unidades curriculares denominado curso técnico superior profissional, com uma duração de quatro semestres letivos e 120 ECTS.
- 2 -O curso técnico superior profissional é constituído por um conjunto de unidades curriculares organizadas nas componentes de:
- a)Formação geral e científica;
- b)Formação técnica;
- c)Formação em contexto de trabalho.
Artigo 2.º — Definição
Vigente desde: 05/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2017