- 1 -Existem as seguintes épocas de exame: época normal, época de recurso e época especial (para terminar o curso com limite de 4 unidades curriculares).
- 2 -A elaboração do calendário de exames é da competência dos órgãos de gestão da unidade orgânica.
- 3 -A melhoria da classificação é facultada aos estudantes, devendo ser realizada na época imediatamente seguinte à obtenção da aprovação na unidade curricular.
- 4 -Os estudantes que pretendam realizar exames em épocas especiais, terão obrigatoriamente, de efetuar a sua inscrição até ao horário de encerramento dos serviços académicos, do dia útil imediatamente anterior à data de exame e proceder ao respetivo pagamento de acordo com a tabela de emolumentos em vigor. Esta inscrição pode realizar-se presencialmente nos serviços académicos, ou por via eletrónica para o endereço daqueles serviços, juntando o talão comprovativo do pagamento efetuado por transferência bancária.
Artigo 7.º — Épocas de exame
Vigente desde: 05/09/2017
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