- 1 -É condição para a aprovação no estágio que o estagiário cumpra integralmente o disposto neste regulamento bem como as normas vigentes na Unidade Orgânica e no local de estágio.
- 2 -O estágio pressupõe obrigatoriamente um processo de avaliação contínua.
- 3 -A avaliação do estágio é a definida no programa da unidade curricular de estágio de cada TeSP.
- 4 -A classificação da Unidade curricular de estágio, expressa na escala numérica inteira de 0 a 20, é atribuída pelos docentes desta unidade curricular, com a ponderação de 50 %, e pelo orientador do local de estágio, com a ponderação de 50 %.
- 5 -Com vista à avaliação da unidade curricular de estágio, o estudante deve elaborar um relatório final baseado no trabalho desenvolvido.
- 6 -O relatório só poderá ser entregue depois de concluído o estágio.
- 7 -O relatório só poderá ser discutido depois de o estudante ter obtido aprovação em todas as componentes de formação.
- 8 -O relatório deverá ser elaborado de acordo com o modelo definido e ser entregue nos serviços académicos sob a forma e no número de exemplares definidos na norma específica da Unidade Orgânica, até à data constante do calendário académico de cada TeSP.
Artigo 7.º — Avaliação
Vigente desde: 05/09/2017
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Em vigor desde 05/09/2017