- 1 -À Unidade Administrativa compete assegurar a execução eficiente, eficaz e integrada de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos dos SMASV, designadamente:
- a)Administrar as áreas dos recursos humanos, do património, do secretariado e do despacho;
- b)Avaliar o volume de trabalho dos sistemas administrativos e de apoio e as relações de prestação de informação interna para identificar as oportunidades de melhoria, de modo a orientar e implementar as mudanças necessárias;
- c)Coordenar a definição do plano de reforço de capacidades dos recursos humanos propondo as formações necessárias dentro das necessidades de formação detetadas, alinhado com as prioridades definidas;
- d)Promover a criação de mecanismos de avaliação do desempenho dos colaboradores dos SMASV;
- e)Promover reuniões periódicas, alinhar as estratégias e o trabalho de acompanhamento da unidade;
- f)Planear, orientar e coordenar, através de seus colaboradores, o plano de trabalho da unidade atribuindo projetos e atividades às áreas afetas;
- g)Definir e gerir o plano de emergência interno.
- 2 -Além das competências indicadas no n.º 1, a Unidade Administrativa desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e pelo Diretor-Delegado, e ainda deverá:
- a)Cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e de segurança no trabalho;
- b)Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito da sua qualificação profissional;
- c)Cumprir as normas, regulamentos e procedimentos ou códigos em vigor nos serviços;
- d)Zelar pela manutenção e bom funcionamento de peças, materiais e equipamentos em coordenação com a Secção de Património.
Artigo 10.º — Competências
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