- 1 -A Secção de Secretariado será chefiada por um Coordenador Técnico que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, nos termos da Lei.
- 2 -Constituem competências desta Secção:
- a)Receber e registar os projetos de obras particulares e loteamentos, para efeitos de constituição e instrução do respetivo processo e proceder à sua remessa à Divisão de Estudos e Qualidade;
- b)Efetuar, após análise técnica, o despacho dos processos de obras particulares e loteamentos;
- c)Enviar para a Câmara Municipal de Viseu os pareceres de caráter técnico emitidos pelas divisões competentes;
- d)Prestar informações respeitantes aos procedimentos necessários à adjudicação de empreitadas de obras públicas, visando uma eficiente e eficaz gestão dos respetivos processos:
- e)Lançar concursos nas plataformas eletrónicas de compras e gerir os procedimentos concursais (empreitadas, aquisição de bens e serviços);
- f)Colaborar com os serviços competentes nos procedimentos concursais de empreitadas de obras públicas e proceder ao lançamento e todo o procedimento até à celebração do contrato e efetuar o acompanhamento administrativo dos contratos;
- g)Garantir o tratamento de assuntos relacionados com as Freguesias do Concelho;
- h)Colaborar com a Secção de Aprovisionamento e Gestão de Stocks na elaboração do processo de concurso de aquisição de bens e serviços e todo o procedimento até à adjudicação;
- i)Acompanhar e desenvolver todos os procedimentos administrativos relativos à contratação pública até à adjudicação, ou no caso de haver necessidade de redução do respetivo contrato a escrito, até à celebração do contrato;
- j)Apoiar os procedimentos de contraordenações;
- k)Assegurar a prestação de garantias bancárias associadas aos Títulos de Utilização dos Recursos Hídricos;
- l)Acompanhar os processos relacionados com acidentes de terceiros;
- m)Receber, registar e encaminhar os projetos de obras particulares e loteamentos de distribuição predial de água e de saneamento;
- n)Assegurar, esclarecer, apoiar e dar andamento a todos os pedidos para declaração de obtenção de licença de habitabilidade;
- o)Assegurar o fornecimento de dados atualizados sobre o andamento dos processos;
- p)Assegurar a elaboração da correspondência entre os SMASV e os vários destinatários;
- q)Assegurar a organização dos processos administrativos e seu arquivo;
- r)Preparar e acompanhar a celebração de protocolos e acordos de colaboração, a celebrar pelos SMASV.
- 3 -Além das competências indicadas nos números anteriores, a Secção de Secretariado desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e pelo Diretor-Delegado, e ainda deverá:
- a)Cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e de segurança no trabalho;
- b)Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito da sua qualificação profissional;
- c)Cumprir as normas, regulamentos e procedimentos ou códigos em vigor nos serviços;
- d)Zelar pela manutenção e bom funcionamento de peças, materiais e equipamentos em coordenação com a Secção de Património.
Artigo 12.º — Competências
Vigente desde: 16/07/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2024