- 1 -A Secção de Tesouraria será chefiada por um Coordenador Técnico que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, nos termos da Lei.
- 2 -Constituem competências desta Secção efetuar o pagamento das despesas e arrecadar as receitas, zelar pela segurança das existências em cofre, controlar as contas bancárias e efetuar os registos inerentes aos movimentos efetuados de acordo com as normas legais, visando a boa gestão de dinheiros públicos. Harmonizar os processos e as práticas entre a Tesouraria e o serviço de Faturação e a Contabilidade. Estas competências passam por:
- a)Elaborar o Diário de Tesouraria acompanhado do balancete diário para efeitos de conferência pela Secção de Contabilidade;
- b)Preparar e efetuar pagamentos em função das ordens emanadas e de acordo com as disposições legais e respetivos documentos comprovativos;
- c)Arrecadar todas as receitas e outras taxas suplementares e cobrar os juros de mora e os encargos de cobrança previstos nos termos legais e regulamentares;
- d)Proceder à organização e controlo da arrecadação monetária e propor diretrizes e/ou critérios para aumento da sua eficiência;
- e)Colaborar na realização do balanço à Tesouraria, nos termos definidos no Regulamento do Sistema de Controlo Interno;
- f)Efetuar, nas Instituições bancárias, os levantamentos, os depósitos e as transferências de fundos, de acordo com o estabelecido no Regulamento do Sistema de Controlo Interno;
- g)Zelar pela segurança das existências em cofre e controlar as contas bancárias;
- h)Analisar e controlar os extratos emitidos pelas instituições bancárias relativos aos saldos das contas bancárias dos SMASV;
- i)Manter devidamente atualizados todos os fluxos monetários de tesouraria na respetiva aplicação informática;
- j)Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade dos serviços municipalizados.
- 3 -Além das competências indicadas no n.º anterior, a Secção de Tesouraria desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e pelo Diretor-Delegado, e ainda deverá:
- a)Cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e de segurança no trabalho;
- b)Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito da sua qualificação profissional;
- c)Cumprir as normas, regulamentos e procedimentos ou códigos em vigor nos serviços;
- d)Zelar pela manutenção e bom funcionamento de peças, materiais e equipamentos em coordenação com a Secção de Património.
Artigo 20.º — Competências
Vigente desde: 16/07/2024
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Em vigor desde 16/07/2024