- 1 -A Divisão Comercial será chefiada por um Dirigente Intermédio de 2.º grau que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, nos termos da Lei.
- 2 -A Divisão Comercial é composta por cinco Secções, às quais estão afetas um total de oito serviços, e são os seguintes:
- a)Secção de Atendimento:
- i)Serviço de Atendimento;
- ii)Serviço de Gestão de Reclamações;
- iii)Serviço de Receção e Atendimento telefónico.
- b)Secção de Leituras:
- i)Serviço de Leituras;
- ii)Serviço de Acompanhamento de Grandes Clientes.
- c)Secção de Faturação:
- i)Serviço de faturação.
- d)Secção de Fiscalização e Controlo:
- i)Serviço de Controlo de Consumos e de Faturação;
- ii)Serviço de Fiscalização.
- e)Secção de Comunicação:
- i)Serviço de Comunicação.
- a)Secção de Atendimento:
Artigo 23.º — Composição
Vigente desde: 16/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2024