- 1 -A Secção de Leituras será chefiada por um Coordenador Técnico que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, nos termos da Lei.
- 2 -Constituem competências dos serviços que compõem a Secção de Leituras:
- 2.1 -Serviço de Leituras:
- 2.1.1 -O Serviço de Leituras tem como competências desencadear todos os procedimentos necessários à realização de leituras, resolução de anomalias, tendo em vista o eficaz cumprimento dos prazos e o controlo da periodicidade de leituras de acordo com a legislação em vigor, estando inerentes os seguintes:
- a)Proceder à leitura dos consumos de água, registar sob os formatos determinados;
- b)Introduz no sistema informático todos os dados recolhidos durante as rondas de leitura;
- c)Gerir e atualizar as áreas de leituras;
- d)Cálculo mensal de consumo de clientes;
- e)Análise e tratamento sobre estimativas/leituras sujeitas a correção por engano/erro do leitor;
- f)Inserção de leituras por e-mail;
- g)Gerir pedidos de recolha de leitura para casos suscetíveis de dúvida;
- h)Verificar as leituras em casos onde o consumo aparenta ser anormal e analisar e registar as possíveis razões para flutuações;
- i)Proceder à verificação sumária das instalações de água, nomeadamente no que respeita ao contador e torneira de segurança;
- j)Coordenar os leitores e colaborar na avaliação da qualidade do trabalho desenvolvido;
- k)Analisar o nível de cobertura dos clientes por leitor e, quando necessário, introduzir ajustamentos;
- l)Efetuar a receção dos itinerários de leitura e o seu carregamento no terminal portátil de leitura;
- m)Realizar campanha de melhoria de dados;
- n)Proceder à análise e correção de situações anómalas detetadas pelos leitores;
- o)Informar os casos de fraude ou potencialmente fraudulentos;
- p)Coordenar e supervisionar a atividade das leituras, indicando a rota e o calendário da leitura dos contadores de água potável;
- q)Gerir as ausências de leitura;
- r)Proceder à alteração dos dados constantes do ficheiro de clientes, no que respeita nomeadamente, a alterações de estimativas;
- s)Assegurar a gestão de anomalias de leitura e de faturação e proceder às respetivas correções;
- t)Resolver as anomalias pendentes para faturação, motivadas nomeadamente, por consumo superior ao esperado e leitura atual inferior à leitura precedente;
- u)Gerar pedidos de recolha de leitura para casos suscetíveis de dúvida;
- v)Dar seguimento às informações prestadas pelos Assistentes Operacionais afetos ao serviço de leituras, relativas ao estado dos contadores, no sentido de proceder à sua substituição;
- w)Programar e coordenar a atividade dos Assistentes Operacionais afetos ao serviço de leituras tendo em vista o cumprimento dos prazos e a periodicidade de leituras previstas nas normas legais e regulamentares em vigor;
- x)Elaborar mapa mensal de todas as anomalias detetadas no período de leitura, para posterior apresentação superior.
- 2.2 -Serviço de Acompanhamento de Grandes Clientes:
- 2.2.1 -Este Serviço tem como competência definir a estratégia, coordenar as ações e agir como interlocutor nas intervenções relacionadas com os serviços de abastecimento de água e saneamento das águas residuais que envolvem os grandes clientes, estando inerentes:
- a)Analisar padrões de consumo, detetando desvios e analisando a causa dos mesmos;
- b)Comunicar individualmente com os clientes sobre questões tarifárias, cobranças, planos de pagamentos, em colaboração com as Secções de Tesouraria e Contabilidade e opções contratuais;
- c)Estimar consumos futuros;
- d)Recolher e reportar ao Chefe de Secção de Atendimento as reclamações, elogios e sugestões dos grandes clientes;
- e)Propor que se proceda à reparação e/ou substituição dos contadores dos grandes clientes.
Artigo 28.º — Competências
Vigente desde: 16/07/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2024