- 1 -A Secção de Faturação será chefiada por um Coordenador Técnico que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, nos termos da Lei.
- 2 -Constituem competências do serviço que compõem a Secção de Faturação:
- 2.1 -Serviço de Faturação:
- 2.1.1 -O Serviço de Faturação tem como missão desencadear todos os procedimentos necessários à emissão da faturação, resolução de anomalias, tendo em vista o eficaz cumprimento dos prazos de acordo com a legislação em vigor, estando inerentes os seguintes:
- a)Assegurar a atualização dos ficheiros de dados, com vista à faturação relacionada com o serviço de distribuição de água e águas residuais;
- b)Providenciar pelo tratamento das reclamações apresentadas pelos clientes, no âmbito das suas atribuições em articulação com o serviço de gestão de reclamações;
- c)Supervisionar o processamento de faturação relacionada com o serviço de distribuição de água e águas residuais e, subsidiariamente, de resíduos sólidos urbanos;
- d)Supervisionar a emissão de listagens, faturas, avisos e fichas para a primeira leitura;
- e)Proceder à emissão de notas de crédito e débito;
- f)Assegurar a recolha e tratamento de informação, no que respeita a tarifas relativas a consumos de água e tarifas conexas e correspondente faturação;
- g)Gerir as ordens de serviço de corte e revisão de corte;
- h)Proceder à elaboração de avisos de débito no âmbito do tratamento de valores devolvidos ou não cobrados na fatura mensal;
- i)Proceder à verificação do processo de faturação emitida mensalmente, promovendo a correção das situações anómalas detetadas;
- j)Proceder ao controlo da emissão de notas de débito e crédito, anulação de faturação e atribuição de tarifas especiais;
- k)Estudar e propor melhorias de metodologia e procedimentos no âmbito da secção;
- l)Assegurar a articulação com outras Secções;
- m)Analisar os mapas produzidos pelo sistema comercial e efetuar a sua distribuição pelos setores respetivos;
- n)Criação de ficheiros por débito direto, referências Multibanco e CTT após emissão de faturas;
- o)Criação de referências Multibanco e envio de SMS para clientes com faturação eletrónica;
- p)Controlar a resolução de anomalias de faturação;
- q)Proceder ao controlo da faturação decorrente da cessação de contrato, da substituição de contador ou corte de fornecimento de água;
- r)Proceder à análise de dados de faturação desconformes com o registo da situação do consumidor, promover a sua avaliação e resolução.
- 3 -Além das competências indicadas nos números anteriores, a Secção de Faturação desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e pelo Diretor-Delegado, e ainda deverá:
- a)Cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e de segurança no trabalho;
- b)Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito da sua qualificação profissional;
- c)Cumprir as normas, regulamentos e procedimentos ou códigos em vigor nos serviços;
- d)Zelar pela manutenção e bom funcionamento de peças, materiais e equipamentos em coordenação com a Secção de Património.
Artigo 30.º — Competências
Vigente desde: 16/07/2024
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Em vigor desde 16/07/2024