- 1 -A Secção de Fiscalização e Controlo será chefiada por um Coordenador Técnico que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, nos termos da Lei.
- 2 -Constituem competências dos serviços que compõem a Secção de Fiscalização e Controlo de Consumos:
- 2.1 -Serviço de Controlo de Consumos e de Faturação:
- 2.1.1 -O Serviço tem como competências desencadear todos os procedimentos necessários ao controlo do ciclo comercial, elaborar informação estatística e definição de índices de qualidade e eficiência, e à emissão da faturação, verificação e controlo de anomalias, tendo em vista o eficaz cumprimento dos prazos de acordo com a legislação em vigor, estando inerentes os seguintes:
- a)Proceder ao controlo da emissão de notas de crédito e de débito;
- b)Controlar as emissões de faturas de água, de saneamento e de outras;
- c)Controlar a resolução de anomalias de faturação;
- d)Proceder ao controlo da faturação decorrente da cessação de contrato ou da substituição de contador parado;
- e)Propor que se proceda à reparação e/ou substituição dos contadores;
- f)Analisar processos de pedido de tarifários especiais;
- g)Coligir todos os elementos estatísticos relativos a consumidores e consumos de água e utilizadores de saneamento;
- h)Analisar a conciliação das estatísticas do consumo registado entre a Divisão de Conservação e Exploração e os Serviços de Faturação;
- i)Analisar a conciliação das estatísticas de faturação registadas entre a Unidade Financeira e a Divisão Comercial;
- j)Emitir mapas estatísticos e provisionais de consumos e faturação;
- k)Cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e de segurança no trabalho;
- l)Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito da sua qualificação profissional;
- m)Cumprir as normas, regulamentos e procedimentos ou códigos em vigor nos serviços;
- n)Zelar pela manutenção e bom funcionamento de peças, materiais e equipamentos em coordenação com a Secção de Património.
- 2.2 -Serviço de Fiscalização:
- a)Fiscalizar os contratos e os tarifários especiais;
- b)Fiscalizar as leituras, os contadores e as ligações;
- c)Fiscalizar a emissão e a entrega das faturas e dos avisos;
- d)Informar de forma clara e correta sobre as condições de utilização do contador ou da ligação;
- e)Analisar e reportar sobre a eficiência na conciliação de processos e de pedidos que requerem articulação entre diferentes serviços, nomeadamente faturação, contabilidade e a Divisão de Conservação e Exploração;
- f)Analisar e reportar sobre os consumos ilícitos e/ou clandestinos os casos de fraude e potencialmente fraudulentos;
- g)Reportar sobre os contadores violados ou danificados;
- h)Detetar fugas, encontrar a sua localização e aplicar medidas corretivas para evitar perdas de água, em coordenação com a Divisão de Conservação e Exploração;
- i)Aplicar todos os códigos em instalações, reparações e manutenção;
- j)Verificar as leituras em casos onde o consumo aparenta ser anormal e, eventualmente, analisar e registar as possíveis razões para flutuações;
- k)Proceder à verificação sumária das instalações de água, nomeadamente no que respeita ao contador e torneira de segurança;
- l)Inspecionar os contadores para ver se existem ligações não-autorizadas, defeitos e danos;
- m)Reportar qualquer problema como, por exemplo, irregularidades no contador, equipamento danificado ou dificuldades no acesso a contadores;
- n)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e condicionantes técnicas dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e drenagem de águas residuais urbanas, promovendo o levantamento de autos de notícia nas situações de infração;
- o)Fiscalizar a execução dos ramais de ligação, bem como outras ligações às redes já existentes;
- p)Gerir os serviços decorrentes das solicitações efetuadas fora e dentro da secção, no âmbito da verificação e confirmação de situações que suscitem dúvidas;
- q)Promover ações de fiscalização dos locais de consumo sem cliente e selagem dos dispositivos sempre que necessário;
- r)Promover a recolha de informação sobre as condições de utilização e de ligação à redes de abastecimento de água e de drenagem;
- s)Proceder a auditorias periódicas no âmbito das intervenções domiciliárias promovidas pela Secção;
- t)Proceder à codificação, atualização e manutenção do roteiro de moradas (Exemplo: Morada insuficiente para receção de faturas);
- u)Colaborar na reorganização e melhoramento da base de dados do sistema comercial.
- 3 -Além das competências indicadas nos números anteriores, a Secção de Fiscalização e Controlo desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e pelo Diretor-Delegado, e ainda deverá:
- a)Cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e de segurança no trabalho;
- b)Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito da sua qualificação profissional;
- c)Cumprir as normas, regulamentos e procedimentos ou códigos em vigor nos serviços;
- d)Zelar pela manutenção e bom funcionamento de peças, materiais e equipamentos em coordenação com a Secção de Património.
Artigo 32.º — Competências
Vigente desde: 16/07/2024
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Em vigor desde 16/07/2024