- 1 -À Divisão de Conservação e Exploração compete garantir a conservação e exploração dos sistemas de abastecimento de água em baixa, ou seja, atuar em toda a cadeia dos serviços incluindo a reserva, transporte e distribuição domiciliária de água, recolha e drenagem de águas residuais, incluindo:
- a)Planear e programar as atividades da Divisão, de acordo com o Plano Plurianual de Investimentos;
- b)Participar na elaboração de relatórios e na proposta do Plano Plurianual de Investimentos;
- c)Apresentar ao Diretor-Delegado o relatório anual das atividades da Divisão;
- d)Apresentar ao Diretor-Delegado, sempre que oportuno, o plano de trabalhos e obras tendentes a melhorar ou ampliar a atividade dos serviços a seu cargo;
- e)Executar e fazer executar as deliberações e determinações superiores, as normas de ordem administrativa, os regulamentos e as leis vigentes relativas aos serviços a seu cargo;
- f)Submeter a despacho do Diretor-Delegado, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
- g)Gerir os recursos humanos afetos à Divisão, promover a qualificação do pessoal, bem como a avaliação do desempenho;
- h)Analisar as solicitações de férias do pessoal afeto à Divisão, procedendo às correções necessárias;
- i)Garantir a disponibilidade dos recursos humanos e materiais necessários para realizar atividades operacionais nas diversas instalações;
- j)Assegurar o funcionamento da equipa de piquete garantindo a qualidade e a segurança no trabalho;
- k)Elaborar informações e pareceres que estejam dentro das suas competências;
- l)Garantir o normal funcionamento das infraestruturas de água e saneamento em baixa, assegurando a sua gestão, manutenção e conservação;
- m)Garantir a recolha e drenagem das águas residuais;
- n)Assegurar o controlo operacional da rede de abastecimento de água, a lavagem e desinfeção da rede de distribuição e reservatórios, contribuindo para garantir a qualidade da água distribuída;
- o)Elaborar instruções e estabelecer um programa para limpeza e desinfeção de reservatórios, condutas de água e ramais e promover a fiscalização do seu estado;
- p)Identificar, estudar e propor ao Diretor-Delegado as atuações e obras julgadas necessárias ao aumento de produtividade e rentabilidade dos serviços a seu cargo e ao desenvolvimento, extensão e melhoria do serviço prestado ao público em articulação com a Divisão do planeamento;
- q)Planear e coordenar a execução das obras de construção, ampliação, reparação, remodelação e conservação dos sistemas de água e saneamento em baixa, por administração direta;
- r)Propor a aquisição e aplicação de tecnologias e ferramentas de trabalho para melhorar a eficiência do serviço e o desempenho das infraestruturas, contribuindo para a redução das perdas de água;
- s)Promover a implementação de estratégias para controlo das perdas de água;
- t)Elaborar propostas de atuação para a redução de perdas de água, procedendo a uma correta recolha de dados para a execução de um plano de controlo e redução de perdas de água;
- u)Promover o desenvolvimento do sistema de telegestão, com o objetivo de melhorar a exploração e manutenção dos sistemas de água e saneamento;
- v)Garantir a disponibilidade de meios para recolha, registo e transmissão de dados necessários à atualização dos cadastros das redes públicas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais, assegurar a sua consulta às equipas operacionais, em articulação com secção de Cadastro e SIG;
- w)Promover a recolha, tratamento e divulgação dos dados de exploração garantindo o conhecimento técnico das infraestruturas de água e saneamento em baixa, por todos os seus intervenientes;
- x)Acompanhar, controlar e fiscalizar as obras e as prestações de serviço que estejam dentro das suas competências;
- y)Fiscalizar, ensaiar e vistoriar as obras de instalação de infraestruturas e as obras das redes prediais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais realizadas pelas diversas entidades, públicas e privadas;
- z)Promover, em articulação com o Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, a implementação de medidas que garantam a proteção individual e coletiva dos trabalhadores, bem como a melhoria das suas condições de trabalho.
- 2 -Além das competências indicadas no n.º 1, a Divisão de Conservação e Exploração desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e pelo Diretor-Delegado, e ainda deverá:
- a)Cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e de segurança no trabalho;
- b)Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito da sua qualificação profissional;
- c)Cumprir as normas, regulamentos e procedimentos ou códigos em vigor nos serviços;
- d)Zelar pela manutenção e bom funcionamento de peças, materiais e equipamentos em coordenação com a Secção de Património.
Artigo 45.º — Competências
Vigente desde: 16/07/2024
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Em vigor desde 16/07/2024