- 1 -A Unidade de Captação e Tratamento de Água será chefiada por um Dirigente Intermédio de 3.º grau que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, nos termos da Lei.
- 2 -Constituem competências da Unidade de Captação e Tratamento de Água definir e executar planos operacionais que assegurem a continuidade da captação da água, a adução de água bruta à ETA, o tratamento, o transporte e o armazenamento da água tratada nos diferentes subsistemas de abastecimento, e a manutenção da salubridade do sistema através de ações de limpeza e desinfeção do sistema de distribuição em alta, estando inerentes as seguintes competências:
- a)Verificar as condições de exploração das captações de água;
- b)Assegurar o normal funcionamento das captações e estações elevatórias;
- c)Garantir o tratamento da água das várias ETA e colaborar no controlo da qualidade da água para consumo humano;
- d)Assegurar o funcionamento, manutenção e controlo das Estações de Tratamento de Água e das Estações Elevatórias de Água de Fagilde, Prime, Maeira e Calde;
- e)Propor a aquisição de reagentes, bens e serviços necessários ao bom funcionamento das ETA e EEA;
- f)Programar e efetuar os trabalhos de manutenção e limpeza, a todos os níveis dos órgãos e equipamentos, em todas as Estações de Tratamento de Água e Estações Elevatórias de Água;
- g)Fornecer informação quanto à necessidade de reagentes para o tratamento de água;
- h)Assegurar a manutenção preventiva e corretiva, a conservação e limpeza do equipamento eletromecânico e dos órgãos de tratamento de acordo com as normas técnicas;
- i)Efetuar a contagem diária de água bombeada, da água tratada e a contagem do consumo de energia elétrica, elaborando o respetivo mapa;
- j)Cuidar da manutenção, conservação e limpeza dos órgãos, das instalações e dos equipamentos eletromecânicos de acordo com as normas técnicas;
- k)Zelar pela manutenção e limpeza dos espaços interiores e exteriores das instalações;
- l)Manter em condições higiénicas as áreas envolventes das Estações de Tratamento de Água e Estações Elevatórias de Água;
- m)Garantir a recolha de dados relativos a contagem diária de água bombeada e a contagem do consumo de energia elétrica, elaborando o respetivo mapa e outros tratamentos estatísticos;
- n)Acompanhar, controlar e fiscalizar as obras e as prestações de serviço que estejam dentro das suas competências;
- o)Promover a recolha, tratamento e divulgação dos dados de exploração;
- p)Analisar as solicitações de férias do pessoal afeto à Divisão, procedendo às correções necessárias;
- q)Promover, em articulação com o Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, a implementação de medidas que garantam a proteção individual e coletiva dos trabalhadores, bem como a melhoria das suas condições de trabalho.
- 3 -Além das competências indicadas no n.º anterior, a Unidade de Captação e Tratamento da Água desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e pelo Diretor-Delegado, e ainda deverá:
- a)Cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e de segurança no trabalho;
- b)Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito da sua qualificação profissional;
- c)Cumprir as normas, regulamentos e procedimentos ou códigos em vigor nos serviços;
- d)Zelar pela manutenção e bom funcionamento de peças, materiais e equipamentos em coordenação com a Secção de Património.
Artigo 54.º — Competências
Vigente desde: 16/07/2024
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Em vigor desde 16/07/2024