- 1 -À Divisão Administrativa e Financeira compete apoiar administrativamente as atividades desenvolvidas pelos restantes serviços, designadamente:
- a)Executar todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
- b)Assegurar a implementação da estrutura contabilística dos SMASV e propor as alterações que se venham a justificar em face das imposições legais e da evolução dos SMASV;
- c)Superintender e elaborar os documentos previsionais dos SMASV;
- d)Efetuar ou propor e realizar alterações ao orçamento dos SMASV e às Grandes Opções do Plano;
- e)Coordenar a elaboração e analisar, no final de cada exercício e dentro dos prazos legalmente estabelecidos, os mapas finais obrigatórios de prestação de contas, de harmonia com a legislação em vigor;
- f)Informar o Conselho de Administração no início de cada ano económico, no que respeita à constituição de fundos de maneio, nos termos do Regulamento Interno da constituição e regularização de Fundos de Maneio;
- g)Colaborar na elaboração de estudos de natureza económica ou financeira que permitam uma análise comparativa entre custos dos serviços prestados e valores das tarifas praticados;
- h)Visar os balancetes diários de tesouraria;
- i)Assegurar o controlo da faturação e cobrança dos SMASV;
- j)Preparar os elementos de informação necessária às diferentes entidades oficiais;
- k)Assegurar a realização de inventários e património dos SMASV;
- l)Organizar as atividades da Divisão de acordo com o plano de atividades e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
- m)Gerir os recursos humanos afetos à Divisão, promover a qualificação do pessoal, bem como a avaliação do desempenho;
- n)Analisar as solicitações de férias do pessoal afeto à Divisão, procedendo às correções necessárias;
- o)Elaborar informações e pareceres que estejam dentro das suas competências;
- p)Assegurar a execução das deliberações do Conselho de Administração e das decisões do Diretor-Delegado;
- q)Assegurar a colaboração técnica e proporcionar a articulação com outras entidades ou organismos;
- r)Assegurar a articulação com os demais serviços dos SMASV;
- s)Verificar e assinar todas as requisições necessárias ao bom funcionamento dos serviços, de acordo com a regulamentação em vigor;
- t)Informar os utentes dos serviços;
- u)Apoiar e promover as relações protocolares dos SMASV;
- v)Promover a receção e distribuição do expediente;
- w)Coordenar as demais funções das respetivas secções.
- 2 -Além das competências indicadas no n.º 1, a Divisão Administrativa e Financeira desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e pelo Diretor-Delegado, e ainda deverá:
- a)Cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e de segurança no trabalho;
- b)Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito da sua qualificação profissional;
- c)Cumprir as normas, regulamentos e procedimentos ou códigos em vigor nos serviços;
- d)Zelar pela manutenção e bom funcionamento de peças, materiais e equipamentos em coordenação com a Secção de Património.
UNIDADE I
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Artigo 7.º — Competências
Vigente desde: 16/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2024