O artigo 4.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -A Assembleia da Faculdade é constituída por quinze membros:
- a)Nove docentes ou investigadores de carreira doutorados;
- b)Três estudantes, sendo um de doutoramento;
- c)Um trabalhador não docente e não investigador;
- d)Duas personalidades externas.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se docentes e investigadores de carreira e demais trabalhadores os que exercem as suas funções na Faculdade em tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.
- 3 -Os membros da Assembleia da Faculdade referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 são eleitos pelos seus pares, para um mandato de dois anos, nos termos dos presentes Estatutos.
- 4 -Os membros da Assembleia da Faculdade indicados na alínea d) do n.º 1 são cooptados pelo conjunto dos membros referidos nas alíneas a) a c) desse número.
- 5 -Poderão participar nas reuniões da Assembleia de Faculdade, sem direito a voto, três representantes dos docentes e investigadores não integrados na carreira.
- 6 -Os representantes dos docentes e investigadores previstos no número anterior são eleitos pelos seus pares.