- 1 -A Secção tem como missão receber, registar e arquivar os projetos de obras particulares e de urbanizações de distribuição predial de água e de saneamento, realizando as respetivas vistorias, e apreciar em termos técnicos aqueles projetos, visando uma eficiente e eficaz gestão dos respetivos processos.
- 2 -Compete à Secção de Obras Particulares e Empreitadas, no que respeita aos projetos de obras particulares, na parte referente aos sistemas prediais de água e saneamento:
- a)Receber e registar os projetos de obras particulares, para efeitos de constituição e instrução do respetivo processo;
- b)Apreciar, em termos técnicos, os projetos de obras particulares de distribuição predial de água e de drenagem predial de águas residuais;
- c)Promover o arquivo de todos os processos de obras particulares, depois de concluída a respetiva instrução;
- d)Expedir para a CMTV os pareceres de caráter técnico relativos aos projetos de obras particulares;
- e)Manter em arquivo os cadastros dos sistemas prediais, relativos aos processos de obras particulares que tenham obtido parecer favorável;
- f)Elaborar os mapas com dados estatísticos, bem como os relatórios respeitantes às atribuições da Secção;
- g)Registar os pedidos de vistoria e realizá-las em conformidade com as normas legais e regulamentares em vigor.
- 3 -No que respeita ao acompanhamento da execução das infraestruturas de abastecimento de água e saneamento em obras de urbanização:
- a)Receber e registar os projetos de obras particulares de urbanizações, para efeitos de constituição e instrução do respetivo processo, e proceder à sua remessa à Divisão de Exploração de Água e Saneamento;
- b)Registar os pedidos de vistoria e realizá-las em conformidade com as normas legais e regulamentares em vigor;
- c)Promover a informação necessária à Divisão de Construção e Manutenção de Infraestruturas sobre o resultado das obras vistoriadas.
- 4 -Compete à Secção, no que respeita aos procedimentos destinados à contratação de empreitadas de obras públicas:
- a)Desencadear todos os mecanismos necessários à abertura dos procedimentos e respetiva publicitação, bem como elaborar, em colaboração com as unidades orgânicas de caráter técnico, os programas de concurso ou convites;
- b)Colaborar com as unidades orgânicas de caráter técnico na elaboração dos cadernos de encargos e demais peças processuais necessárias;
- c)Promover as diligências necessárias após a elaboração do contrato e respetiva publicitação.
- 5 -Para além das competências constantes nos números anteriores deverá ainda a Secção de Obras Particulares e Empreitadas desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 37.º — Competências da Secção de Obras Particulares e Empreitadas
Vigente desde: 11/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2020