- 1 -Compete ao(à) Secretário(a) do Conselho de Administração ou a quem o(a) substitua:
- a)Organizar e elaborar as ordens de trabalho das reuniões do Conselho de Administração;
- b)Elaborar as convocatórias das reuniões do Conselho de Administração;
- c)Assistir e secretariar as reuniões do órgão de gestão dos SMAS;
- d)Redigir e subscrever as atas das reuniões do Conselho de Administração;
- e)Promover o encaminhamento dos processos para os serviços respetivos, após deliberação do Conselho de Administração.
- 2 -Desempenhar outras funções que lhe sejam cometidas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 8.º — Competências do(a) Secretário(a) do Conselho de Administração
Vigente desde: 11/08/2020
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