- 1 -Para o ano letivo de 2019-2020, o número total de vagas para cada par instituição/ciclo de estudos, para o conjunto dos concursos especiais e dos concursos de mudança de par instituição/curso para o 1.º ano curricular não pode exceder:
- a)20 % do número de vagas fixado para o mesmo par instituição/ciclo de estudos para o regime geral de acesso, quando a acreditação do ciclo de estudos tenha fixado vagas para o regime geral de acesso; ou
- b)20 % do número de vagas fixado para o mesmo par instituição/ciclo de estudos para o regime geral de acesso, até ao respetivo número máximo de admissões, quando a acreditação do ciclo de estudos tenha fixado número máximo de admissões.
- 2 -Para efeitos dos limites previstos no número anterior apenas são consideradas as vagas ocupadas no 1.º ano curricular.
- 3 -Os valores calculados nos termos do n.º 1 deverão ser arredondados para o número inteiro superior.
Artigo 3.º — Limites
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019