- 1 -Cada instituição de ensino superior comunica à Direção-Geral do Ensino Superior as vagas fixadas nos termos e nos prazos por esta indicados.
- 2 -A Direção-Geral do Ensino Superior procede à divulgação do número de vagas fixado no seu sítio na Internet.
24 de julho de 2019. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
312470699
Artigo 7.º — Informação
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019