Ao Serviço de Instalações Elétricas compete:
- a)Instalar, conservar e reparar de circuitos e aparelhagem elétrica;
- b)Instalar aparelhos e equipamentos elétricos, sonoros, caloríficos e luminosos;
- c)Localizar e determinar as deficiências de instalação ou de funcionamento;
- d)Auxiliar a realização de eventos de outras divisões;
- e)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.