- 1 -A estrutura interna é constituída por unidades orgânicas flexíveis
- 2 -O Departamento de Administração e Finanças, integra a seguinte unidade flexível:
- a)Divisão de Administração Geral (DAG)
- 3 -A estrutura orgânica integra ainda as seguintes unidades flexíveis:
- a)Divisão de Educação, Desporto e Intervenção Social (DEDIS)
- b)Divisão Urbanística e de Ordenamento do Território (DUOT)
- c)Divisão de Projetos, Obras e Equipamentos (DPOE)
- d)Divisão de Espaços Públicos, Ambiente e Energia (DEPAE)
- e)Divisão de Planeamento Estratégico (DPE)
- 4 -A estrutura orgânica integra ainda os Bombeiros Municipais e o Serviço Municipal de Proteção Civil.
- 5 -A estrutura orgânica integra ainda as seguintes unidades orgânicas de 3.º grau:
- a)Direção de Ambiente e Energia (DAE) na dependência da Divisão de Espaços Públicos, Ambiente e Energia (DEPAE)
- b)Direção de Turismo e Cultura (DTC) na dependência da Divisão de Planeamento Estratégico (DPE)
- c)Direção de Projetos e Obras Públicas (DPOP) na dependência da Divisão de Projetos, Obras e Equipamentos (DPOE).
Artigo 11.º — Unidades Orgânicas Flexíveis
Vigente desde: 27/06/2022
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Em vigor desde 27/06/2022