Ao Serviço de Tesouraria compete designadamente:
- a)Proceder à arrecadação de receitas virtuais e eventuais nos termos da lei;
- b)Efetuar todos os pagamentos com base em documento prévio devidamente autorizado e depois de verificadas as condicionantes legais em vigor;
- c)Manter devidamente escriturados os livros da tesouraria, os impressos obrigatórios de controlo e gestão financeira e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal;
- d)Elaborar os diários de tesouraria, remetendo-os ao Serviço de Contabilidade com os respetivos documentos de receita e despesa;
- e)Confirmar o apuramento diário de contas de caixa;
- f)Efetuar depósitos e transferências de fundos;
- g)Manter atualizada a informação diária sobre o saldo de tesouraria das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
- h)Rececionar e conferir os elementos constantes das guias de recebimento;
- i)Registar todos os recebimentos com base nas guias de recebimento emitidas pelos serviços emissores;
- j)Controlar as contas bancárias;
- k)Elaborar balanços mensais e outros balanços a efetuar, quando julgados necessários, aos fundos, valores e documentos entregues à sua guarda, devendo ser remetidos para apreciação do Serviço de Contabilidade;
- l)Proceder à guarda de cheques não preenchidos e de cheques preenchidos que tenham sido anulados;
- m)Exercer outras funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.