Ao Gabinete Jurídico compete:
- a)Assegurar a consultadoria jurídica aos diversos serviços do Município do, nomeadamente através da emissão de pareceres jurídicos;
- b)Pesquisar, recolher, analisar e distribuir pelos serviços, normas legais e regulamentares, jurisprudência, doutrina e outros documentos de caráter jurídico, com relevância e aplicação municipal;
- c)Assegurar a instrução de processos extrajudiciais;
- d)Gerir processos relativos à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes;
- e)Assegurar a instrução dos processos disciplinares ou de inquérito aos serviços e trabalhadores do Município;
- f)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias à sua tramitação e à instauração dos processos de cobrança coerciva e procedendo ao respetivo acompanhamento judicial;
- g)Representar, mediante procuração forense, o Município em todas as ações junto dos tribunais judiciais, administrativos e fiscais;
- h)Assegurar a instrução de todos os processos de contraordenação e acompanhar os processos de impugnação de contraordenação.
- i)Exercer outras funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.