Ao Serviço de Ação Social e Saúde compete:
- a)Garantir a organização do arquivo da divisão;
- b)Promover e coordenar projetos de intervenção comunitária que visem a minimização das problemáticas de exclusão social e da promoção da saúde a nível municipal;
- c)Estabelecer e desenvolver parcerias municipais que fomentem a prática e desenvolvimento de estilos de vida saudáveis e a minimização de situações de exclusão.
- d)Promover e executar as medidas de política social que forem aprovadas pelo município no domínio das suas atribuições;
- e)Dinamizar estruturas concelhias de coordenação, nos domínios ação social e da saúde;
- f)Colaborar com as instituições públicas e privadas conjugando esforços para uma mais rápida resolução dos problemas no âmbito da ação social;
- g)Desenvolver os procedimentos de atribuição, utilização e gestão de habitação social;
- h)Promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional dos munícipes;
- i)Organizar o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo;
- j)Gerir os programas municipais de apoio aos estratos desfavorecidos,
- k)Coordenar a rede social;
- l)Executar a carta social do município;
- m)Participar nos programas de promoção de saúde pública comunitária e vida saudável e de envelhecimento ativo;
- n)Promover e participar em ações ou projetos de reinserção social de jovens e adultos, de prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica e de apoio às vítimas de crimes.
- o)Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social, e elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social, salvo contratualização com instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas;
- p)Gerir gabinetes de apoio aos emigrantes (GAE) e os centros locais de apoio à integração de migrantes (CLAIM);
- q)Promover a política de habitação social;
- r)Executar as tarefas que foram objeto da transferência de competências da administração central, no âmbito da ação social
- s)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.