Ao Serviço de Ordenamento do Território e SIG compete:
- a)Coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades de cartografia, cadastro, desenho, topografia e sistema de informação geográfica municipal;
- b)Gerir e tratar as bases de dados e o acervo documental em matérias da competência do serviço;
- c)Fornecer plantas topográficas e de localização;
- d)Elaborar os estudos para as denominações toponímicas, as quais devem ser fundamentadas com resenha descritiva;
- e)Assegurar a inventariação da toponímia e manter atualizado o respetivo registo;
- f)Elaborar e acompanhar a dinâmica dos Instrumentos de Gestão Territorial do Município;
- g)Colaborar na apresentação de propostas de elaboração de planos de ordenamento do território e acompanhar o seu desenvolvimento;
- h)Elaborar pareceres nas áreas de atuação;
- i)Exercer outras funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.