O n.º 6 do artigo 2.º do Despacho n.º 6420-A/2017, de 21 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 490-A/2017, de 26 de julho, e alterado pelo Despacho n.º 7217-A/2017, de 17 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -Os pedidos de apoio devem ser apresentados através de formulário eletrónico disponível no Portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt ou do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, devendo ser submetidos entre 26 de julho e 9 de outubro de 2017.
- 7 -...
- 8 -...