- 1 -O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O regime de precedências constante do presente despacho é apenas aplicável ao plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão constante do anexo ao Despacho n.º 5385/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio.
315389356
Artigo 3.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 28/06/2022
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Em vigor desde 28/06/2022