- 1 -As consultas são realizadas no Arquivo com a presença do funcionário do Arquivo.
- 2 -Para consultar qualquer documento do Arquivo, os requerentes devem efetuar um pedido via correio eletrónico ([email protected]) dirigido ao Responsável do Arquivo, a solicitar a consulta da documentação, mencionando quais os documentos a consultar e a finalidade da consulta.
Artigo 15.º — Condições da Consulta
Vigente desde: 16/08/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2018