- 1 -Os serviços do ISCAP podem solicitar ao Arquivo, o empréstimo e/ ou a consulta da documentação produzida por outros serviços.
- 2 -Após pareceres do Presidente do ISCAP, ou substituto legal nomeado para o referido efeito e do Responsável pelo Arquivo, é comunicada a decisão ao serviço requisitante.
- 3 -No caso de parecer favorável, o levantamento da documentação de natureza administrativa é feita através do modelo de requisição devidamente assinada pelo Responsável do serviço ou substituto legal.
- 4 -Os processos individuais, a documentação de concursos, os processos de inquérito e os documentos que, pela sua natureza, sejam considerados confidenciais ou reservados, apenas são fornecidos mediante autorização escrita do Presidente do ISCAP ou seu substituto legal, sem prejuízo das restrições impostas por lei.
Artigo 18.º — Exceções
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018