- 1 -Os utilizadores ficam sujeitos às taxas de incumprimento se não procederem à devolução dos documentos requisitados no término do prazo.
- 2 -A taxa de incumprimento do prazo de devolução dos documentos é aplicada por cada exemplar requisitado e por cada dia útil de atraso.
- 3 -Os utilizadores não podem requisitar outros documentos, enquanto não liquidarem a taxa de incumprimento.
- 4 -Os utilizadores devem indemnizar a BIBISCAP quando causarem danos ou extravios de documentos requisitados ou consultados, implicando a restituição dos referidos recursos ou o pagamento do valor comercial dos mesmos.
- 5 -Aos utilizadores que não procederem ao pagamento da taxa de incumprimento dentro do prazo estabelecido pela BIBISCAP, é-lhes bloqueado o acesso à secretaria on-line no prazo de 5 dias úteis.
- 6 -Compete ao responsável da BIBISCAP determinar se o dano causado nos documentos é passível de indemnização.
- 7 -O valor da taxa de incumprimento consta na Tabela de Emolumentos do IPP.
Artigo 56.º — Taxa de Incumprimento
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018